As condenações de Dirceu e Genoíno

Por Jeferson Malaguti Soares *


Fundamentos jurídicos primários, aqueles que exigem provas materiais ou imateriais que justifiquem culpabilidade, foram esquecidos, descartados, relegados ao covil dos princípios aéticos e espúrios.

Depois de eliminados todos os fatores e fatos que possibilitavam inocência frente ao que estava sendo julgado, restaram, por conseqüência,  apenas aqueles condenatórios.

Com arrogância os ministros (não seria mais adequado juízes?) distorceram e inventaram prescrições constitucionais, no mínimo atropelaram a razão, os preceitos e a liturgia do posto que ocupam. Pedantearam, deslustraram-se, enlouquecidos pela ilusória vaidade midiática. Passaram ao largo das evidências e se embrenharam pela trilha obscura do desdouro e da conspurcação. Conspícuo, apenas o paradigmático Ricardo Lewandowski.

Esse colegiado escancarou precedentes jurisprudenciais, os quais, almejo, serão aplicados quando do julgamento do “mensalão” do PSDB, isso se não permitirem que o crime prescreva.


Dirceu e Genoíno foram condenados sem domínio e muito menos fatos que lhes imputassem culpa. Apenas porque um foi ministro de Lula e o outro presidente do partido de Lula. O alvo, sem dúvida, era e é Lula.

A decisão do STF foi política e não técnica. Decisão alicerçada na presunção de culpa, via interpretação equivocada da teoria do jurista alemão Claus Roxin. Segundo o autor da teoria, não só quem executa é responsável pelo delito, mas também quem tem o poder de decidir sobre sua realização. Daí tiraram da cartola juízo baseado nas aparências.

No entanto, para desconforto dos ministros do STF, Roxin veio a público e registrou que, no caso do dito “mensalão”, sua teoria não se aplica, não permite ausência de provas. Do alto de seus mais de 80 anos, Roxin decretou: “quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”.

Curiosamente o STF atuou na mão contrária da que caminhou em passado recente, quando concedeu liberdade a criminosos como Daniel Dantas, Roger Abidelmassih, Regivaldo Galvão – esse, para os de memória curta, foi o mandante do crime de morte de Dorothy Stang, missionária americana no Pará -, para citar apenas três, dentre os inúmeros casos existentes na folha corrida do órgão. E não exigiram a entrega dos passaportes de nenhum deles.

O que deve impactar o ex-presidente Lula, mortificando-o, é o fato de que foi ele quem indicou nove dos atuais ministros do STF, bem como o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Não que eles lhe devessem favor, mas que pelo menos ilustrassem o posto que ocupam por méritos adquiridos, validando, legitimando as indicações.

Fica, pois, uma constatação inquietante: nem por ocasião do golpe militar de 64 o Supremo foi tão erradio.


* Jeferson Malaguti Soares é Secretário de Comunicação no Diretório Municipal do PCdoB de Ribeirão das Neves/MG e colaborador deste blog.

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