As condenações de Dirceu e Genoíno
Por Jeferson Malaguti Soares *
Fundamentos jurídicos primários, aqueles que exigem provas
materiais ou imateriais que justifiquem culpabilidade, foram esquecidos,
descartados, relegados ao covil dos princípios aéticos e espúrios.
Depois de eliminados todos os fatores e fatos que
possibilitavam inocência frente ao que estava sendo julgado, restaram, por
conseqüência, apenas aqueles
condenatórios.
Com arrogância os ministros (não seria mais adequado juízes?)
distorceram e inventaram prescrições constitucionais, no mínimo atropelaram a
razão, os preceitos e a liturgia do posto que ocupam. Pedantearam,
deslustraram-se, enlouquecidos pela ilusória vaidade midiática. Passaram ao
largo das evidências e se embrenharam pela trilha obscura do desdouro e da
conspurcação. Conspícuo, apenas o paradigmático Ricardo Lewandowski.
Esse colegiado escancarou precedentes jurisprudenciais, os
quais, almejo, serão aplicados quando do julgamento do “mensalão” do PSDB, isso
se não permitirem que o crime prescreva.
Dirceu e Genoíno foram condenados sem domínio e muito menos
fatos que lhes imputassem culpa. Apenas porque um foi ministro de Lula e o
outro presidente do partido de Lula. O alvo, sem dúvida, era e é Lula.
A decisão do STF foi política e não técnica. Decisão
alicerçada na presunção de culpa, via interpretação equivocada da teoria do
jurista alemão Claus Roxin. Segundo o autor da teoria, não só quem executa é
responsável pelo delito, mas também quem tem o poder de decidir sobre sua
realização. Daí tiraram da cartola juízo baseado nas aparências.
No entanto, para desconforto dos ministros do STF, Roxin
veio a público e registrou que, no caso do dito “mensalão”, sua teoria não se
aplica, não permite ausência de provas. Do alto de seus mais de 80 anos, Roxin
decretou: “quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem.
E isso deve ser provado”.
Curiosamente o STF atuou na mão contrária da que caminhou em
passado recente, quando concedeu liberdade a criminosos como Daniel Dantas,
Roger Abidelmassih, Regivaldo Galvão – esse, para os de memória curta, foi o
mandante do crime de morte de Dorothy Stang, missionária americana no Pará -,
para citar apenas três, dentre os inúmeros casos existentes na folha corrida do
órgão. E não exigiram a entrega dos passaportes de nenhum deles.
O que deve impactar o ex-presidente Lula, mortificando-o, é
o fato de que foi ele quem indicou nove dos atuais ministros do STF, bem como o
Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Não que eles lhe devessem favor,
mas que pelo menos ilustrassem o posto que ocupam por méritos adquiridos,
validando, legitimando as indicações.
Fica, pois, uma constatação inquietante: nem por ocasião do
golpe militar de 64 o Supremo foi tão erradio.
* Jeferson Malaguti Soares é Secretário de Comunicação no Diretório Municipal do PCdoB de Ribeirão das Neves/MG e colaborador deste blog.
Comentários